A Receita Federal informou que recebeu, até as 17h desta quinta-feira (31), 6.580.843 declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016, ano-base 2015.

 O prazo para envio começou em 1º de março e termina em 29 de abril. A expectativa da Receita é receber 28,5 milhões de declarações neste ano.

Deste modo, faltando cerca de um mês para o fim do prazo, o Fisco ainda espera receber 21,92 milhões de declarações do Imposto de Renda de 2016, ou seja, quase 22 milhões de documentos.

Os programas já liberados são apenas para uso em computadores. O aplicativo para tablets e smartphones será liberado nesta terça-feira pela Receita Federal.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo a restituição do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.


Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Multa
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Rascunho
O contribuinte que usou a aplicação de rascunho poderá fazer a importação dos dados para o programa de declaração do Imposto de Rendax. Quem não fez o rascunho já não poderá mais usar a aplicação.

Deduções
Quem faz a declaração simplificada tem um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar pela declaração completa.

Formas de entrega
A declaração poderá ser entregue pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração” – para tablet e smartphone.
O serviço “Fazer Declaração” é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Declaração pré-preenchida
Os contribuintes que possuem CPF eletrônico podem usar a declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.

Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.
A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.