Muitas empresas acabam por cometer alguns erros que podem terminar em grandes transtornos, e um deles é justamente a escolha dos regimes tributários.

Aliás, este escolha é considerado um dos passos mais importantes, para qualquer empresa que deseje ser tocada de forma consciente e satisfatória e busque alcançar o sucesso com credibilidade e transparência.

Qual a Importância dos Regimes Tributários?

Este é um dos pontos mais importantes na concepção de uma empresa. Para se ter ideia, uma escolha mal feita neste ponto, pode significar o pagamento de impostos considerados inadequados, afetando diretamente a saúde financeira de sua empresa.

E não é só isso, fora os problemas fiscais que a sua empresa ainda poderá enfrentar com a Receita Federal.

Quando falamos em regimes tributários, estamos falando da forma legal de como sua empresa pagará seus impostos devidos. E para que isso seja feito de maneira correta, existem três tipos de regimes tributários.

São eles: o Simples Nacional, Lucro Real e o Lucro Presumido. Dentro destes tipos de regimes tributários, estão à questão societária que se divide entre: MEI, ME, EPP, EI e Eireli.

Sendo assim, é preciso entender cada um deles para que você possa optar pela melhor escolha e principalmente, entender como proceder em cada um.

E qual seria a diferença entre MEI, ME, EPP, EI e Eireli?

Agora que já sabemos da importância dos regimes tributários, é hora de saber a diferença entre cada um deles.

Muitas são as incertezas ao optar por abrir um negócio próprio, principalmente quando estamos falando de empreendedores jovens e que estão apenas iniciando nesse meio.

Veja bem, é necessário entender qual a diferença de cada um dos regimes tributários, é porque uma escolha errada pode significar o fracasso de seu negócio.

Segundo o SEBRAE, no Brasil, a grande maioria das novas empresas fecham antes dos dois anos de atividade, justamente porque não tiveram um bom planejamento, e a escolha correta dos regimes tributários é um dos erros mais comuns.

Para que você não cometa estes mesmos erros, vamos ver qual a diferença sobre cada um desses regimes e deixar que as dúvidas sejam sanadas de uma vez. Dessa forma você poderá optar pela melhor escolha para sua realidade.

1- MEI – Microempreendedor Individual

Esta foi à forma que o Governo Federal conseguiu criar para que aqueles trabalhadores autônomos, principalmente os de baixo faturamento, que trabalham por conta própria, pudessem ter seus direitos reconhecidos e formalizados adequadamente.

Isso fez com que muitos passassem a pagar seus impostos e ao mesmo tempo conseguir vários benefícios, como crédito bancário, seguros, previdência social, aos quais não tinham direito com a informalidade.

E para que fique mais claro, o MEI é um tipo de empresa individual, que formalizam pessoas que fazem trabalhos por conta própria, com baixos faturamentos e que possuam até um funcionário com carteira assinada.

Sua criação se deu a partir da Lei nº 123/2006 e foi alterada pela LC 155/2016.

Este é uma modalidade para garantir que os empresários mantenham seus negócios dentro da Lei. E para que você possa se enquadrar dentro desta modalidade só poderá faturar anualmente R$ 81.000 reais.

Lembrando que para o MEI a cobrança de impostos é bastante reduzida. E o mesmo se encaixa dentro do Simples Nacional e não tem obrigação de emitir notas fiscais.

2- ME – Microempresa

Já neste caso, um dos grandes diferenciais é o faturamento que pode ser de R$ 360.000 reais anualmente.

A empresa que optar por esta escolha, terá muita coisa parecida com empresas um pouco maiores. A mesma vai ter que fazer a solicitação de entrada diante da Junta Comercial onde a empresa tiver sua origem.

E em relação aos funcionários, será permitido que se tenha no máximo nove funcionários devidamente registrados.

Essa opção permitirá que se tenha apenas um titular de sócio., já que isto está estabelecido pela Lei Complementar nº 139/2011.

3- EPP – Empresa de Pequeno Porte

E nas empresas de pequeno porte, o faturamento anual é de no máximo R$ 3,6 milhões. Podendo participar de licitações públicas sem que tenham a obrigatoriedade de contratar jovens aprendizes.

E um dos benefícios para as empresas desta modalidade, é que as mesmas podem também se encaixar no Simples Nacional.

Suas características são bem parecidas com as da ME, e tem como sua principal finalidade contar despesas.

4- EI – Empresário Individual

Quando você houve falar em empresário individual, não fique espantado, já que nada mais é do que uma pessoa física que é o titular de uma empresa.

O mesmo apenas está usando seu próprio nome para desenvolver uma atividade empresarial. E em caso da empresa se endividar, o patrimônio pessoal serve para suprir as dívidas.

Seus bens vão ser usados através da justiça em caso de pagamento de dívidas.

E para que você seja um EI, é preciso que tenha sempre em caixa um valor mínimo de R$ 1.000 reais.

E é bom deixar claro que para este tipo de modalidade não há um valor de faturamento anual como em outras modalidades.

E um dos benefícios oferecidos a esta modalidade é que a pessoa jurídica poderá abrir uma conta bancária no nome do próprio CNPJ e inclusive fazer a solicitação de algum empréstimo bancário.

Além de tudo isso, outros benefícios na previdência que abrange não só o empreendedor, mas também toda sua família. No caso seria a aposentadoria por idade.

No caso da tributação, esta modalidade pode optar por qualquer um dos três tipos de regime.

5- EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Esta é uma modalidade de empresa tipo societária. Só que a mesma vai responder apenas sobre o valor do capital social da empresa, por isso é que ela se chama limitada.

Tanto a pessoa física como a pessoa jurídica, vão ter autonomia na tomada de decisões.

Já neste caso, há uma separação do patrimônio empresarial do patrimônio privado. Isso é muito importante, já que caso a empresa adquira dívidas, somente o patrimônio social da mesma poderá ser usado para saná-las.

Mas em caso de alguma fraude, o patrimônio pessoal poderá sim ser usado para o pagamento de dívidas da empresa.

Sendo assim, essas são as diferenças de regimes tributários utilizados pelas micro e pequenas empresas. E você, ainda tem alguma dúvida sobre regimes tributários?

Então fale agora mesmo com um de nossos Especialistas e descubra qual modalidade mais se encaixa ao seu negócio.