Motorista de Aplicativos, como Uber, 99 Táxi, Cabify, etc., tiveram sua atividade regulamentada em 2018, através da Lei 13.640, e podem ser enquadrados como Microempreendedor (MEI). A regulamentação foi publicada em 08/08/2019, conforme Resolução CGSN nº 148/2019 e traz algumas possibilidades para esses profissionais.

A vantagem do MEI é que o empreendedor paga apenas uma DAS fixo que, no caso do motorista por aplicativos, será em 2019, R$ 54,90 (R$ 49,90 de INSS + R$ 5,00 de ISS).

Diferente do profissional autônomo e dos outros tipos societários, o MEI não paga o imposto sobre o faturamento.

O Motorista deve ficar atento às restrições do MEI, como por exemplo:

* O Limite de Faturamento é de R$ 81.000,00 anuais, ou caso o profissional se formalize durante o ano, esse faturamento será proporcional. Basta multiplicar o valor de R$ 6.750,00 pela quantidade de meses até o final do ano;

* É permitido ao cidadão ser MEI e manter vinculo empregatício. Porém, caso o mesmo seja demitido e pretenda receber o seguro-desemprego, não poderá ter o MEI ativo, ou seja, quem esta recebendo parcela do seguro-desemprego, deve aguardar o período do beneficio para se formalizar como MEI;

* Se o empreendedor for sócio ou proprietário em outra empresa (ainda que não seja o administrador), não poderá ser MEI;

Cobertura Previdenciária

Atualmente o MEI tem direito a seis benefícios previdenciários, onde quatro são voltados para o próprio empreendedor e dois para seus familiares são eles:

* Auxílio-doença (carência de 12 contribuições)

* Aposentadoria por invalidez (carência de 12 contribuições)

* Aposentadoria por idade (mínimo de 180 contribuições)

* Salário Maternidade (carência de 10 contribuições)

* Auxílio-reclusão (variável para os dependentes)

* Pensão por Morte (variável para os dependentes)

O MEI não precisa abrir uma conta-corrente de pessoa jurídica para registro das suas movimentações bancárias. No entanto, a boa administração da empresa começa a partir da separação daquilo que é patrimônio pessoal e o que é patrimônio da empresa.

Com a MEI, motorista de aplicativos podem comprar automóveis com descontos para PJ. O desconto é oferecido por algumas montadoras, como a Ford, Peugeot, Citroen, Renault, Chery, Honda, Fiat, entre outros. Consulte outras concessionarias.

O abatimento funciona diferente das isenções fiscais para pessoas com deficiências. Como os fabricantes são que dão os descontos do ICMS, eles variam de marca para marca.

O desconto por atingir até 20%.

ATENÇÃO: é importante o MEI estar em movimento financeiro para comprovação de renda

O Motorista de Aplicativos também pode escolher pagar alíquotas de 20% sobre o salário de contribuição do INSS como contribuinte individual. Nesse caso, o profissional autônomo poderá ter direito a um beneficio maior que o salário minimo. Basta recolher acima do valor do salário minimo vigente (atualmente R$ 998,00 em 2019);

Outra situação que não costuma ser observada pelos empreendedores é a questão do Imposto de Renda. Mesmo o empreendedor não precisando manter registros de contabilidade, deverá ter seus rendimentos tributados com base na norma do Imposto de Renda para o Lucro Presumido. Existem Lucros Isentos e Tributados. Dica: consulte um contador!

Consultem-nos