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o leão já está esperando a sua Declaração 2020
Não durma no ponto:
A não entrega da declaração dentro do prazo gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido
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Novidades na declaração de 2020
Estão obrigadas à entrega da Declaração de Ajuste Anual as pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, que no ano-calendário de 2019:
- Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em
2019. - Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condiçãoencontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciaiscujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, noprazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Anteriormente os pagamentos da restituição começavam em junho, e agora o primeiro lote será pago em 29 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
- Neste ano, a Receita federal vai obrigar quem teve renda anual a partir de R$ 200 mil a informar o número do recibo do ano anterior. Antes era obrigatório a todos só no caso de retificação. Os outros podiam informar opcionalmente.
- INSS de empregado doméstico não pode mais ser deduzido A partir do IR 2020, a Receita Federal não permitirá mais que o contribuinte utilize os gastos com INSS do empregado doméstico, a chamada contribuição patronal, para reduzir o valor do Imposto de Renda. No IR 2019, quem tinha empregado com carteira assinada em casa, podia abater até R$ 1.200,32 da contribuição previdenciária recolhida ao longo do ano. A Receita Federal já havia anunciado a mudança em fevereiro do ano passado. Havia alguns projetos de lei no Congresso tentando renovar o benefício,
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 02/03/2020 a 30/04/2020, pela internet. O serviço de recepção da Declaração de Ajuste Anual será interrompido às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia do prazo informado.
Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital o contribuinte que, no ano-calendário de 2019:
I – tenha recebido rendimentos:
a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00;
b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00; ou
c) sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00; ou
II – tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00, em cada caso ou no total.
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Você sabia:
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Perguntas frequentes:
E o prazo para entregar da Declaração?
R: Para o exercício de 2020, o prazo para entrega do IRPF é até as 23:59hs do 30 de Abril de 2020
Qual o valor cobrado por declaração?
R: O preço que cobramos para a prestação desse serviço varia em função da quantidade de documentos a serem analisados, relativos aos rendimentos, pagamentos e operações que foram praticados durante o ano de 2019, e das horas técnicas necessárias para realizar as diversas etapas do trabalho.
O valor da nossa hora técnica será fixado tendo em vista que a nossa responsabilidade se estenderá até o completo processamento da Declaração por parte da Receita Federal, que pode demorar até 5 anos. Portanto, garantimos nosso trabalho técnico dentro desse prazo.
IMPORTANTE: A responsabilidade pela veracidade dos documentos, dados e informações fornecidos é exclusivamente do contribuinte, razão pela qual a Declaração somente será transmitida à Receita Federal após a sua revisão e autorização de transmissão.
Quais os documentos necessários para declarar Imposto de Renda?
1) Rendas
– informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
– informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
– informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
– resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
– DARFs de carnê-leão.
2) Bens e direitos
– documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
3) Dívidas e ônus
– informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
4) Renda variável
– controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
– DARFs de renda variável.
5) Informações gerais
– dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– endereço atualizado;
– cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
– atividade profissional exercida atualmente.
6) Pagamentos e doações efetuados
– recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
– despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
– omprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
– comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
– recibos de doações efetuadas;
– GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
– comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
Observação: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.