Já entregou a sua Declaração?
Entregue o DASN-SIMEI 2020 com toda a segurança!
Não corra riscos desnecessários.
Não durma no ponto:
A não entrega da declaração dentro do prazo gera multa de 2% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, sendo que o valor mínimo é de R$ 50 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
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Você sabia:
Não confunda a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até 30 de abril. O Empreendedor deve separar o que se refere à Pessoa Física (CPF, dele) e à Pessoa Jurídica (CNPJ, da empresa). Distribuindo corretamente os Lucros Isentos e Tributados.
Perguntas frequentes:
Quando deve ser feita a declaração anual do MEI?
R: As empresas do porte Microempreendedor Individual (MEI) são obrigadas a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) informando à Receita Federal o faturamento do ano anterior e se tinha empregado contratado.
E o prazo para entregar da Declaração?
R: Para o exercício de 2020, o prazo para entrega da DASN-SIMEI é até as 23:59hs do 29 de maio
Tem multa se entregar fora do prazo?
R. Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
IMPORTANTE: Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
