A Receita Federal deve disponibilizar o programa para preenchimento da declaração de IRPF 2018, referente ao exercício de 2017, na última semana de fevereiro. Assim que for liberado informaremos.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2018:

Confira a seguir a relação dos principais perfis de contribuintes que devem fazer a declaração do IRPF 2018.

  • Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior (2017);
  • Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido no ano passado, rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40.000,00 em 2017;
  • Qualquer pessoa que tenha feito operações em bolsas de valores, operações de mercados futuros, mercados de capitais ou similares, ou que ainda tenham obtido ganhos sujeitos a incidência de Imposto de Renda;
  • Teve ganho de capital na venda de bens, como imóvel ou veículo, em 2017;
  • Qualquer pessoa que possua em seu nome propriedades de bens e direitos – inclusive terra nua – com valor superior a R$ 300 mil;
  • Contribuinte que, no ano passado, passaram à condição de Residentes no Brasil;
  • Agricultores ou trabalhadores que, no ano passado, tenham obtido renda bruta superior a R$ 142.798,50 originária de atividade rural;
  • Pessoas que tenham optado pela isenção de imposto de renda incidente sobre ganho de capital originário da venda de imóveis residenciais, cujos rendimentos tenham sido usados para aquisição de imóveis residenciais em território nacional.

NOVAS EXIGÊNCIAS – CPF DE DEPENDENTES;

Receita Federal alterou a exigência de CPF para dependentes na declaração do IR. A informação do número do CPF passa a ser obrigatória para dependentes maiores de 8 anos.

A partir de 2019, o CPF será exigido para todos os dependentes, desde o nascimento.

Para dependentes que ainda não tenham CPF, o documento pode ser solicitado nas agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios.

SEPARE A DECLARAÇÃO DO ANO PASSADO PARA CONSULTA;

A declaração anterior serve como base da nova declaração, para saber quais dados foram ou não alterados.

O programa da Receita permite importar as informações do arquivo da declaração anterior, poupando tempo e evitando erros no preenchimento. Caso tenha feito a declaração de IR em 2017, procure pelo arquivo salvo no seu computador ou impresso.

Caso não encontre a declaração, acesse o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e solicite uma segunda via. Também é possível solicitar uma versão impressa nas agências de atendimento da Receita.

Como funcionam as Deduções no IRPF 2018 para empregador doméstico:

Pode ser deduzido do seu Imposto de Renda as despesas com a contribuição à previdência social do empregado doméstico pago pelo empregador.

A dedução deve ser apurada somente sobre a parte do empregador (valores de INSS parte do empregador), conforme as regras da Receita Federal.

limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, é de R$ 1.171,84. No ano passado esse limite foi de R$ 1.093,77.

Para optar pela dedução referente a contribuição à previdência social do empregado doméstico, é importante que os pagamentos mensais do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) estejam em dia. Além disso, a dedução é limitada a um empregado por CPF.