O número de microempreendedores individuais atingiu uma marca histórica nos últimos meses. O governo celebrou os cinco milhões de MEIs, empreendedores que formalizaram seus negócios e hoje desfrutam de muitos benefícios. Mas muitos ainda têm dúvidas sobre a necessidade ou não de uma contabilidade sendo MEI. Afinal, um MEI precisa de contador? No que uma contabilidade pode auxiliar o empreendedor? Entenda melhor!

O MEI (Microempreendedor Individual) é um profissional autônomo e/ou microempresário, que tem suas atividades legalizadas, incentivado, principalmente, pelos benefícios dos quais passa a desfrutar diante de sua nova condição. Introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria, o MEI foi criado em julho de 2009. Um microempresário individual não pode ter sócios, pode ter, no máximo, um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$ 81.000,00.

Segundo Guilherme Afif Domingos, ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), o grande número de microempreendedores individuais é fruto também de todo o processo que incentiva os profissionais a saírem da informalidade. “No início do projeto, ainda quando era apenas uma ideia, em 2003, falávamos em dar cidadania a mais de 10 milhões de trabalhadores informais. Em cinco anos, chegamos aos cinco milhões e a ideia é formalizar o restante nos próximos cinco anos”, reforça.

O MEI precisa de contador?

Na lei 128/2008, que trata das questões referentes ao Microempreendedor Individual, não há nada que obrigue o MEI a contratar uma contabilidade ou a manutenção de um contador por parte de empresas que não ultrapassem R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) de faturamento anual, já que os impostos poderão ser recolhidos em valores fixos e mensais a partir de uma declaração de faturamento, através do Simples Nacional.

MEI precisa de contadorPorém, sem uma contabilidade, o empreendedor será tributado em todo valor que ultrapassar 32% de seu lucro. E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50%. Supondo que foram emitidos R$ 5.000,00 em notas no mês. Sem um contador, apenas R$ 1.600,00 estarão isentos de tributos. Em cima dos outros R$ 3.400,00, podem incidir impostos de até 27,50%.

O trecho da Lei que aborda o tema está no Art. 14º da Lei Complementar Nº123, de 14 de dezembro de 2006, conforme trecho destacado abaixo:

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

§ 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.